O ‘Invest Fácil’ é disposto pelo Bradesco a clientes. O serviço consiste na transferência automática de valores da conta corrente para o título de investimento. A regra para a execução desse serviço é que o cliente queira, consinta e que haja contrato específico para a modalidade. O Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível, determinou ao Bradesco o descasamento do Invest Fácil da conta corrente do autor mas não atendeu ao pedido de danos morais. A Corte de Justiça do Amazona confirmou a sentença. Leia mais em Amazonas Direito.
