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Sem prova de erro médico, juíza nega indenização para paciente em Manaus

Sem prova de erro médico, juíza nega indenização para paciente em Manaus
Sem prova de erro médico, juíza nega indenização para paciente em Manaus

A Juíza Etelvina Lobo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, afastou a responsabilidade do Pronto Socorro 28 de Agosto, eximindo o Estado do Amazonas de um pedido de indenização requerido sob a alegação de defeito na prestação de serviços sob o fundamento de que o autor não comprovou ter ocorrido negligência, imprudência e imperícia no ato cirúrgico ao qual foi submetido nas dependências do Hospital público. O autor havia acusado a perda da visão de um dos olhos sob o fundamento de que o procedimento cirúrgico, embora realizado, foi tardio. Leia mais em Amazonas Direito.

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