A Juíza Etelvina Lobo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, afastou a responsabilidade do Pronto Socorro 28 de Agosto, eximindo o Estado do Amazonas de um pedido de indenização requerido sob a alegação de defeito na prestação de serviços sob o fundamento de que o autor não comprovou ter ocorrido negligência, imprudência e imperícia no ato cirúrgico ao qual foi submetido nas dependências do Hospital público. O autor havia acusado a perda da visão de um dos olhos sob o fundamento de que o procedimento cirúrgico, embora realizado, foi tardio. Leia mais em Amazonas Direito.

