Manaus/AM - Ao haver demonstração de que a contratação de seguro foi efetuada, quando da pactuação pelo uso do cartão de crédito pelo consumidor é regular a cobrança dos encargos, não se podendo, nessas circunstâncias e por este motivo, se concluir pela procedência de pedido de indenização por danos materiais e morais. Leia mais em Amazonas Direito.
