Em sua sentença, o Juiz Rogério José da Costa Vieira, da Vara Cível de Manaus, firma a obrigação de fazer do Plano de Saúde Samel em cobrir os custos de um tratamento multidisciplinar do método Denver a menor com TEA-Transtorno de Espectro Autista recomendado por médico especializado, ainda que por meio de pagamento direto a outro fornecedor, na hipótese de reiteração da inaptidão da Operadora para o fim de saúde requerido pelo autor. Leia mais em Amazonas Direito.
