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Samel deve custear tratamento especial para paciente autista no Amazonas

Samel deve custear tratamento especial para paciente autista no Amazonas
Samel deve custear tratamento especial para paciente autista no Amazonas

Em sua sentença, o Juiz Rogério José da Costa Vieira, da Vara Cível de Manaus, firma a obrigação de fazer do Plano de Saúde Samel em cobrir os custos de um tratamento multidisciplinar do método Denver a menor com TEA-Transtorno de Espectro Autista recomendado por médico especializado, ainda que por meio de pagamento direto a outro fornecedor, na hipótese de reiteração da inaptidão da Operadora para o fim de saúde requerido pelo autor. Leia mais em Amazonas Direito.

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