Manaus/AM - Não estando firmada a habitualidade e permanência, que se revela pela estabilidade do vínculo associativo entre os envolvidos, não há a configuração da Associação para o Tráfico de Drogas firmou a desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao dar provimento ao recurso de apelação interposto por G. S. P. M, nos autos do processo nº0214240-34.2014.8.04.0001, oriundos da 4ª Vecute, em Manaus. Leia mais em Amazonas Direito.
