A vítima da ameaça não precisa sentir medo da promessa de mal injusto e grave feito contra sua pessoa. Com esse fundamento, o desembargador Henrique Veiga, do TJAM, rejeitou o apelo de um homem condenado pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica, negando a reforma da sentença que o condenou. Leia mais em Amazonas Direito.



