Acusado de conceder vantagens, "promover a própria imagem, conclamar telespectadores, dissimuladamente, para obter-lhes o voto", durante as eleições do ano passado, quando foi reeleito deputado federal, Sabino Castelo Branco(PTB), pode ser cassado pelo TSE, que segundo a sub-procuradora Sandra Coreau, tem competência para julgar o recurso interposto pelo Ministério Público contra o parlamentar.
A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer contrário ao recurso do deputado federal Sabino Castelo Branco, que tentava anular processo contra expedição de diploma que tramita contra ele no Tribunal Superior Eleitoral.
Para a vice-procuradora, ao contrário do que alega a defesa de Sabino, cabe ao TSE julgar o recurso contra expedição de diploma do parlamenrtar, acusado de conquistar a reeleição em 2010 ancorado no programa "A Voz da Esperança", exibido pela TV Em Tempo.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Sabino usou o programa com o propósito flagrantemente eleitoreiro. "Com o auxilio de seu filho, ofereceu e concedeu vantagens diversas a telespectadores, promoveu a própria imagem , conclamou telespectadores, dissimuladamente, com o fito de obter-lhes o voto, criticou opositores e enalteceu aliados politicos". Sabino pode perder o mandato.
A sub-procuradora diz ainda no seu parecer que não merece prosperar a preliminar de ilicitude das provas que instruem o recurso contra a expedição do diploma de Sabino, pois na sua maioria são de autoria e ou conhecimento dele. E cita como exemplo a degravação do programa "Voz da esperança", cujo conteúdo, segundo ela, sequer é negado, além das notas fiscais e de cópia do contrato firmado com a TV Em Tempo.
De acordo com despacho da sub-procuradora na última quarta-feira, existe entendimento jurisprudencial que compete ao TSE julgar recursos das decisões dos tribunais regionais que versem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais.
Com relação à alegação de Sabino Castelo Branco, de anular o processo por ausência de citação do partido na condição de litisconsorte passivo, Sandra Cureau, afirma que o diploma é conferido ao mandatário eleito e não ao partido, razão pelo qual o partido não é litisconsorte na ação.
Para a vice-procuradora, ao contrário do que alega a defesa de Sabino, cabe ao TSE julgar o recurso contra expedição de diploma do parlamenrtar, acusado de conquistar a reeleição em 2010 ancorado no programa "A Voz da Esperança", exibido pela TV Em Tempo.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Sabino usou o programa com o propósito flagrantemente eleitoreiro. "Com o auxilio de seu filho, ofereceu e concedeu vantagens diversas a telespectadores, promoveu a própria imagem , conclamou telespectadores, dissimuladamente, com o fito de obter-lhes o voto, criticou opositores e enalteceu aliados politicos". Sabino pode perder o mandato.
A sub-procuradora diz ainda no seu parecer que não merece prosperar a preliminar de ilicitude das provas que instruem o recurso contra a expedição do diploma de Sabino, pois na sua maioria são de autoria e ou conhecimento dele. E cita como exemplo a degravação do programa "Voz da esperança", cujo conteúdo, segundo ela, sequer é negado, além das notas fiscais e de cópia do contrato firmado com a TV Em Tempo.
De acordo com despacho da sub-procuradora na última quarta-feira, existe entendimento jurisprudencial que compete ao TSE julgar recursos das decisões dos tribunais regionais que versem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais.
Com relação à alegação de Sabino Castelo Branco, de anular o processo por ausência de citação do partido na condição de litisconsorte passivo, Sandra Cureau, afirma que o diploma é conferido ao mandatário eleito e não ao partido, razão pelo qual o partido não é litisconsorte na ação.

