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Relator vota pela anulação do decreto que exonera delegados mas pedido de vista adia julgamento

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Relator vota pela anulação do decreto que exonera delegados mas pedido de vista adia julgamento
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Na manhã desta terça-feira, 03, durante Sessão do Pleno, ocorreu o julgamento do mandado de segurança (nº 0002853-77.2012.8.04.0000), envolvendo os cinco delegados da Polícia Civil que tiveram suas nomeações revogadas pelo Governo do Estado do Amazonas. 

Apesar do voto do desembargador-relator, João Simões, ter sido pela concessão do mandado, o desembargador Cláudio Roessing pediu vista do processo, alegando a necessidade de examinar mais de 105 documentos e analisar as sustentações orais do advogado dos impetrantes e do procurador do Estado.

Mesmo assim, os desembargadores Domingos Chalub, Djalma Martins e Jorge Lins quiseram adiantar o voto e optaram pela concessão do mandado de segurança. Já os desembargadores Yedo Simões e Wellington José de Araújo averbaram suspeição, juntamente com as desembargadoras Carla Reis e Maria do Perpétuo Socorro Guedes. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, por sua vez, alegou-se impedido.

Para o relator, o voto tem um cunho eminentemente processual com base na teoria dos motivos determinantes. "Quando foi editado o decreto de exoneração, em 4 de junho de 2012, já havia uma decisão da Egrégia Terceira Turma, assegurando a participação e continuação dos impetrantes no concurso. Portanto, os motivos que levaram o governador a exonerar ou tornar nula as nomeações já não havia. Porque existia uma decisão de maio do mesmo ano, assegurando essa participação. Com base na teoria dos motivos determinantes, não há como voltar no tempo e desfazer um ato que não existia. Esta é a base legal que fundamenta o voto", disse o desembargador João Simões.

Para o procurador do Estado, Ticiano Alves, "o caso parece não ter complexidade". "Os participantes não tinham nota suficiente para iniciarem o curso de formação. Somente poderiam participar os 300 primeiros candidatos e eles ficaram abaixo disso. Portanto, pedimos pela denegação do mandado de segurança", argumentou.

O processo, que envolve Indra Celani, Laura Câmara, Herbert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomaz Augusto Corrêa de Vasconcelos Dias, deve voltar a pauta assim que o desembargador Cláudio Roessing analisar todo o mandado. 

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