A TV Em Tempo, do megaempresário Otávio Raman Neves, deverá disponibilizar quatro minutos para o senador Alfredo Nascimento, candidato ao Governo, se defender das acusações de que foi responsável pelas falhas na estrutura do porto de Humaitá. A TV terá que pagar ainda multa de R$ 5 mil.
Alfredo queria mais tempo para se defender - os 9 minutos que durou a reportagem, veiculada no dia 9 de julho no programa Voz da Esperança, apresentado pelo vereador Reizo Castelo Branco - mas o juiz Wellington José de Araújo entendeu que a matéria também trouxe informação "de um grave e sério problema em recente obra construída no municipio, fazendo criticas a empresa responsável pela sua construção, fatos esses que estão dentro da legalidade, do direito à informação e a liberdade de imprensa."
Nascimento ficou irritado com reportagem porque Reizo disse que a única providência que ele tomara fora colocar fita isolante e durex nas rachaduras do porto. O juiz entendeu que isso caracterizou ofensa, porque teve o objetivo de ridicularizar o candidato.
Na sua decisão o juiz explica as razões pelas quais puniu a emissora e não o vereador apresentador do programa:
"Na verdade que a matéria foi realizada pelo apresentador, mas a emissora de televisão que leva ao ar a reportagem com mensagem de cunho eleitoral, ofensiva ou sabidamente inveridicas, ainda que por conta e ordem de terceiro, pode, em tese, também ser responsabilizada pela veiculação da resposta, podendo depois buscar o ressarcimento de seu prejuizo junto ao responsável pela matéria, junto a Justica Comum."
Alfredo queria mais tempo para se defender - os 9 minutos que durou a reportagem, veiculada no dia 9 de julho no programa Voz da Esperança, apresentado pelo vereador Reizo Castelo Branco - mas o juiz Wellington José de Araújo entendeu que a matéria também trouxe informação "de um grave e sério problema em recente obra construída no municipio, fazendo criticas a empresa responsável pela sua construção, fatos esses que estão dentro da legalidade, do direito à informação e a liberdade de imprensa."
Nascimento ficou irritado com reportagem porque Reizo disse que a única providência que ele tomara fora colocar fita isolante e durex nas rachaduras do porto. O juiz entendeu que isso caracterizou ofensa, porque teve o objetivo de ridicularizar o candidato.
Na sua decisão o juiz explica as razões pelas quais puniu a emissora e não o vereador apresentador do programa:
"Na verdade que a matéria foi realizada pelo apresentador, mas a emissora de televisão que leva ao ar a reportagem com mensagem de cunho eleitoral, ofensiva ou sabidamente inveridicas, ainda que por conta e ordem de terceiro, pode, em tese, também ser responsabilizada pela veiculação da resposta, podendo depois buscar o ressarcimento de seu prejuizo junto ao responsável pela matéria, junto a Justica Comum."




Aviso