Manaus/AM - A regra que impedia os servidores da Educação com mais de cinco faltas ao longo de 2022 a receber o abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foi derrubada, nesta quinta-feira (30), após uma decisão do desembargador Henrique Veiga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão atende ao pedido apresentado pelo Sindicato dos professores e pedagogos do Ensino Público da Educação básica do Município de Manaus (Asprom). Segundo o sindicato, a regra que "penaliza os professores" conflita com a Lei Federal nº 14.113/2020, que estabelece que eventuais afastamentos temporários, como as faltas, não descaracterizam o efetivo exercício da função.
"Sem a descaracterização do efetivo exercício na função não é permitido penalizar o professor com o não recebimento do abono", disse a Associação.
O desembargador ordenou o pagamento da bonificação aos servidores que atendam os critérios da Lei do Fundeb, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias.


