A secretária de Assistência Social, Regina Fernandes, e a executiva Graça Prola, tiveram as contas exercício 2009 do Fundo Estadual de Assistência Social julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal Contas do Estado. Os conselheiros seguiram a proposta de voto do relator, Mário José de Moraes Costa Filho. Além da desaprovação das contas, Regina e Graça Prola foram multadas em R$ 6.453 e R$ 806, respectivamente.
Em seu voto, o relator afirma que existe divergência entre valores do balancete patrimonial e o ACP. Também foram identificados diferenças em despesas realizadas pelas gestoras do Fundo.
Mário Filho fez quatro recomendações para Regina Fernandes e Graça Prola não terem problemas em prestações de contas futuras. onfira no documento acima.
Em seu voto, o relator afirma que existe divergência entre valores do balancete patrimonial e o ACP. Também foram identificados diferenças em despesas realizadas pelas gestoras do Fundo.
Mário Filho fez quatro recomendações para Regina Fernandes e Graça Prola não terem problemas em prestações de contas futuras. onfira no documento acima.

