A juíza da 31ª zona eleitoral, Rebeca de Mendonça Lima, suspendeu a ação penal instaurada contra o eleitor Rogério Gomes Dias por infração ao artigo 309 do Código Eleitoral. Conforme denúncia à Justiça Eleitoral, Rogério tentou votar no lugar de outra pessoa e chegou a ser detido em flagrante pela Polícia Federal nas eleições de 2008.
O eleitor conseguiu livrar-se da Ação Penal, no entanto, terá que ‘andar na linha’ pelos próximos dois anos. Na decisão, a juíza determinou que o denunciado não poderá frequentar bares, nem ausentar-se da Comarca, onde reside, sem prévia comunicação ao Juízo. Rogério não poderá mudar de residência, mesmo dentro do município, sem comunicação à Justiça; deverá manter atualizado seu cadastro; comparecer pessoalmente ao Juízo, bimestralmente, no dia 20 de cada mês e, em não sendo dia útil, prorroga-se para o 1o dia útil seguinte para informar e justificar suas atividades.
O eleitor conseguiu livrar-se da Ação Penal, no entanto, terá que ‘andar na linha’ pelos próximos dois anos. Na decisão, a juíza determinou que o denunciado não poderá frequentar bares, nem ausentar-se da Comarca, onde reside, sem prévia comunicação ao Juízo. Rogério não poderá mudar de residência, mesmo dentro do município, sem comunicação à Justiça; deverá manter atualizado seu cadastro; comparecer pessoalmente ao Juízo, bimestralmente, no dia 20 de cada mês e, em não sendo dia útil, prorroga-se para o 1o dia útil seguinte para informar e justificar suas atividades.

