Manaus/AM - A desembargadora Mirza Thelma de Oliveira Cunha deliberou nos autos de nº0003650-38.2021.8.04.0000 que a Reclamação Judicial não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, devido a impossibilidade jurídica da medida. No caso concreto, houve agravo interno cível contra decisão monocrática em segunda instância que considerou improcedente a Reclamação ajuizada por Edilza Azevedo da Costa. Leia mais em Amazonas Direito.
