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Reclamação Constitucional não pode ser usada como substitutivo de recurso judicial, diz TJAM

Reclamação Constitucional não pode ser usada como substitutivo de recurso judicial, diz TJAM
Reclamação Constitucional não pode ser usada como substitutivo de recurso judicial, diz TJAM

Manaus/AM - A desembargadora Mirza Thelma de Oliveira Cunha deliberou nos autos de nº0003650-38.2021.8.04.0000 que a Reclamação Judicial não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, devido a impossibilidade jurídica da medida. No caso concreto, houve agravo interno cível contra decisão monocrática em segunda instância que considerou improcedente a Reclamação ajuizada por Edilza Azevedo da Costa. Leia mais em Amazonas Direito.

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