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Quando cessa a competência da Justiça Eleitoral

Ao decidir semana passada afastar Ronaldo Tabosa da Assembleia Legislativa, acolhendo parecer do desembargador Cláudio César Ramalheira, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas abriu  uma nova polêmica sobre a competência da  justiça comum para processar ações ligadas aos mandatos eletivos. Duas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - as de  números 12.279, 17.643 e 18.848 apontam que a competência da Justiça Eleitoral cessa com a diplomação dos  eleitos, o que se aplica a Tabosa e convalida a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, tomada no dia 15.

A  Constituição prevê que o mandato somente pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, em ações propostas no prazo máximo de 15 dias após a diplomação.  Depois,    cessa a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações objetivando a cassação de mandatos. (ver parecer ao Recurso nº 25928 do PRE/SP sobre acaso semelhante).

Mas o advogado   Délcio dos Santos pensa diferente. Em entrevista o Blog do Holanda ,  ele afirma que o TJAM usurpou a competência da justiça eleitoral, ao decidir afastar seu cliente. Veja abaixo:
 
Blog do Holanda
–   como o senhor avalia essa decisão do Tribunal de Justiça em relação ao Ronaldo Tabosa?
 
Délcio Luís Santos - Eu lamento que isso tenha ocorrido. Eu entendo que foi uma decisão equivocada. Nós vamos recorrer. Respeito à decisão, mas não concordo com ela. Não pode o partido expulsar quem detém o mandato e ficar com o mandato para si. Para que alguém retire o mandato que foi dado pelo povo é necessário que peça à Justiça competente, no caso a Justiça Eleitoral. Tudo vai ocorrer através de um processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório

BH
– Esse "contraditório" não FOI oportunizado pelo Tribunal de Justiça?

Délcio – Não. O Ronaldo Tabosa  não teve direito a essa ampla defesa no Tribunal.

BH   – Os representantes do Partido Verde  alegam que Tabosa  foi expulso?

Délcio – O simples fato de ele ter sido expulso do PV, aliás de maneira irregular, não lhe tira o mandato que foi dado pelo povo e reconhecido pela Justiça Eleitoral. E muito menos poderia com um mandado de segurança impetrado pelo segundo suplente, na Justiça Comum, que não é competente para analisar esse pedido, retirar Tabosa, do cargo que ele ocupa legitimamente

BH
  – Então na sua visão o Tribunal de Justiça do Amazonas entrou na seara do Tribunal Regional Eleitoral?

Délcio  – Com certeza. Aliás, o próprio autor do mandado de segurança, o senhor Francisco Campos, ao tomar conhecimento de que sua liminar tinha sido cassada pelo desembargador  Djalma Martins, reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral, ingressou no TRE do Amazonas, pedindo a perda do mandato de Ronaldo Tabosa. Ele e o Partido Verde reconheceram expressamente que a competência é da Justiça Eleitoral

BH – Então , eles reconheceram que tinham de recorrer ao TRE, mas os mandados de segurança impetrados no Tribunal de Justiça continuaram tramitando?

Délcio Luiz – Sim. O advogado do senhor Francisco Campos não pediu a desistência dos mandados de segurança que tramitavam na justiça comum, isso deveria ter sido feito e ele não o fez. Ele não poderia estar  com duas ações idênticas tramitando em tribunais diferentes. Por isso entramos no TRE, falando da litispendência: existem duas ações tramitando idênticas em tribunais diferentes e isso não pode .
 
BH
- Para o senhor foi uma supresa a decisão?

Délcio – Ficamos realmente surpresos com a decisão. Mas como já disse antes, vamos recorrer. Vamos inclusive na linha precedente do TSE, que de forma pacifica e unânime já decidiu que compete somente a Justiça Eleitoral para  decidi a respeito de perda de mandato. Vamos também   ao TSE para reaver o mandato do deputado  Ronaldo Tabosa

BH - O  Ministério Público  deu parecer contrário na questão Tabosa, afirmando que o Tribunal não tinha competência para julgar a ação?

Délcio Luiz – Volto a dizer que respeito a decisão, mas o desembargador relator  está indo de forma contrária ao entendimento já pacificado por tribunais superiores, notadamente pelo Tribunal Superior Eleitoral. O Ministério Público  lançou um parecer bem fundamentado, mostrando a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para dirimir a questão de infidelidade partidária, que deve ser dirimida na Justiça Eleitoral, fato como já disse reconhecido pelo próprio autor do mandado de segurança.

BH
- Mas o Ronaldo Tabosa perdeu o mandato ou não?

Délcio Luiz – Eu não conheço ainda o acórdão, assim que for publicado tomarei conhecimento. Mas eu entendo que o cumprimento deste acórdão não depende somente da publicação, deve aguardar o julgamento dos recursos que ingressaremos. Na defesa do Tabosa, solicitamos inclusive documentos e isso não foi analisado pelo desembargador Cláudio. Então nós vamos pedir para que seja anulado acórdão. Vamos também ao TSE, representar por usurpação de competência. Nós entendemos que o Tribunal de Justiça do Amazonas usurpou a competência do Tribunal Regional Eleitoral.


Abaixo, um caso julgado pela Justiça Comum em 2001 e considerado correto pelo Superior Tribunal de Justiça.

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