O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro tentou tomar o mandato do vereador Paulo De Carli, por infidelidade partidária, mas esbarrou em negativa do Tribunal Regional Eleitoral, que apontou erro insanável no pedido.
O PRTB ingressou de maneira errada. Usou na petição o nome de Paulo Carlos de Carli Filho, como se fosse ele o dono do mandato de vereador, quando na verdade seu pai Paulo Carlos de Carli, é quem é detentor da cadeira na CMM.
Pelo erro, o juiz federal Dimis da Costa Braga extinguiu o processo sem resolução do mérito. Paulo De Carli deixou o PRTB para ingressar no PSDB.

