Mauro Antony(foto) estartia atuanbdo de forma ilegal, sem observar a prevenção e o principio do juiz natural.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas vai julgar nos próximos dias habeas corpus impetrado pelo advogado Christhian Naranjo em favor de Johnson Alves Barbosa, preso por tráfico de drogas na Operação Tentáculo. O advogado argumenta que a prisão - e todos os atos praticados pelo juiz Mauro Antony - são ilegais.
No pedido de habeas corpus, Naranjo questiona a validade da Portaria 1.597/2010, que designou o juiz Mauro Antony "para conhecer o julgar pedidos relativos a produção de provas e prisões provisórias de organizações criminosas".
- Tal "desginação", tal ämpliação"de poderes jamais poderia ter ocorrido, argumenta o advogado. "O presidente da Corte não tem prerrogativa para, monocraticamente, distribuir competência na contramão da Lei".
A Portaria, segundo o advogado, permitiu que a policia direcionasse medidas cautelares para o juiz da 2 Vecute, que decidiu pela expedição dos mandados de prisão, busca, apreensão e interceptação telefônica, e depois redistribuiu o processo sem observar a prevenção e o principio do juiz natural.
- Tal "desginação", tal ämpliação"de poderes jamais poderia ter ocorrido, argumenta o advogado. "O presidente da Corte não tem prerrogativa para, monocraticamente, distribuir competência na contramão da Lei".
A Portaria, segundo o advogado, permitiu que a policia direcionasse medidas cautelares para o juiz da 2 Vecute, que decidiu pela expedição dos mandados de prisão, busca, apreensão e interceptação telefônica, e depois redistribuiu o processo sem observar a prevenção e o principio do juiz natural.

