Manaus/AM - As promotorias de Parintins e Careiro Castanho, no interior do Amazonas, constataram o não cumprimento, ou cumprimento parcial, das liminares obtidas na Justiça para a providência, por parte do Governo do Estado, do transporte de vários pacientes, em estado grave, para cidades onde houver leitos de UTI disponíveis.
Em Parintins, o Ministério Público informou ao juiz plantonista, no fim da tarde deste domingo, que apenas um, de uma lista de dez pacientes que tiveram liminar expedida determinando suas remoções, conseguiu ser levado para Manaus.
O paciente Mário Uchôa conseguiu transporte particular às próprias custas e internação em um hospital particular da capital, mas faleceu no sábado (6). Três pacientes, entre os dez nomes listados na liminar, faleceram em Parintins.
Agora, os promotores de Justiça pedem o "imediato bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) pelo descumprimento da obrigação determinada judicialmente e o bloqueio do montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nas contas pessoais do Governador do Estado, considerando ser a autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação".
Em Careiro Castanho (a 100 quilômetros de Manaus), situação parecida fez o Ministério Público preparar um novo expediente jurídico para que o poder público removesse, por via terrestre, pacientes graves internados na cidade.
Segundo informações apuradas nesta manhã de segunda-feira (8), oito pacientes esperam transferência pelo mesmo motivo: o estado grave que requer tratamento em leito de UTI, o que não existe no município. Uma liminar deferida na quinta-feira (4) determinou a remoção de cinco pacientes e os que mais fossem indicados pela diretoria do hospital local. Nenhum foi transferido até agora.
Nos municípios de Manacapuru, Tefé, Tabatinga, Itacoatiara e Iranduba, o Ministério Público também obteve liminares em que a Justiça determinou remoção urgente de pacientes graves para Manaus ou outras cidades. Os promotores e promotoras de Justiça estão acompanhando esse cumprimento das ordens judiciais.

