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Promoção para 794 servidores do TJAM

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Após análise de disponibilidade orçamentária, servidores terão vencimentos reajustados de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Salários

Beneficiados com promoções, 794 servidores da capital e do interior receberão o reajuste nos vencimentos regulamentados pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário. A medida foi tomada após um cálculo de impacto na folha de pagamento feito a pedido da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, junto a Divisão de Gestão de Pessoas.

"Esse aumento é importante porque o servidor incorpora o valor aos vencimentos e à aposentadoria dele, se ele continuar no TJAM até o final. Não é gratificação, não é indenização, mas sim um valor incorporado ao salário, e é por isso que o servidor faz questão de fazer a movimentação", observa a presidente Graça Figueiredo.

De acordo com a diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, Aline Pantoja, as movimentações estavam paralisadas desde agosto de 2013. "Isso aconteceu por questões orçamentárias, de modo que são 13 meses sem promoção de servidores. Entretanto, a presidente pediu para que fizéssemos um cálculo de impacto de todo o atrasado. O processo tramitou pelo administrativo e ao final verificou-se que há disponibilidade orçamentária para o pagamento", informou. O impacto mensal na folha de pagamento do TJAM para a promoção dos 794 servidores será de R$ 181.943,56.

O Plano de Cargos e Carreiras, disposto pela Lei 3.226 de 4 de março de 2008, estabelece que os servidores devem ser movimentados na carreira, ou seja, promovidos. "No plano, é estabelecida uma movimentação de pessoal, isto é, o servidor que está na referência inicial entra como A1. Com os anos, a movimentação e o tempo de serviço, ele vai para a referência A2, A3, seguido por B1, B2 e B3, e assim sucessivamente, até chegar ao último nível que é o F3", explica Aline Pantoja. [15424802881_9a73b6f99e_h]

Entretanto, para fazer a movimentação, o servidor terá de atender a dois critérios dispostos na Resolução 19/2010. "O Plano de Cargos estabelece – mas ainda não estava sendo aplicado – que a promoção deve ser condicionada a outros dois requisitos: a participação em cursos que a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM (Eastjam) está oferecendo, e a avaliação funcional do servidor, que será formatada em breve. A orientação da desembargadora é que a partir de agora toda promoção esteja vinculada a esses requisitos", esclarece Aline. 

Anteriormente, aponta a diretora, as promoções eram feitas apenas por antiguidade. "Antes o critério para promoção era apenas tempo de serviço. Ou seja, com o passar do tempo, se o servidor não tivesse nenhuma punição, e não houvesse licença por interesse particular. Agora a presidente irá colocar em prática a resolução junto com esse fator", destaca.

A regulamentação sobre a promoção será assinada e divulgada pela presidente do TJAM, Graça Figueiredo, na próxima semana, assim como a lista de nomes de servidores beneficiados com a promoção.

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