O Tribunal do Amazonas ao debater sobre o rateio das verbas do Fundeb indicado em ação de cobrança pelo professor Sebastião Neves, deliberou que os sessenta por cento dos recursos anuais totais do fundo não poderão ser pagos na forma simples.
O significado de remuneração, que pode ser entendido pelo somatório de todos os pagamentos devidos, tais como salário, 13º proporcional, 1/3 de férias, férias vencidas, proporcionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário família, dentre outros encargos, inclusive descontos previdenciários, sendo rejeitada a tese de repasse simples entre o total das verbas e o número de professores e cadeiras. Saiba mais em Amazonas Direito.
