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Professor e PM que davam dinheiro à família para estuprar 3 irmãs são condenados em Manaus

Professor e PM que davam dinheiro à família para estuprar 3 irmãs são condenados em Manaus
Professor e PM que davam dinheiro à família para estuprar 3 irmãs são condenados em Manaus

Manaus/AM - Um professor e um policial militar foram condenados por estuprar 3 irmãs em troca de ajuda financeira à família das vítimas, em Manaus. Os crimes ocorreram entre 2013 e 2019, quando os acusados foram presos.

Conforme a sentença do Juízo da 1.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (1.ª VCCDSVDCA), o professor recebeu a pena de 33 anos, oito meses e oito dias de prisão e foi condenado ao pagamento do valor de R$ 50 mil a cada uma das três vítimas, a título de reparação por danos morais. Já o policial militar foi condenado a 24 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, ao pagamento de R$ 50 mil a cada uma das três vítimas e à perda do cargo público.

Os pais das vítimas também haviam sido denunciados no mesmo processo por supostamente terem conhecimento dos fatos. Mas a mãe foi absolvida e o pai teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento no curso do processo.

De acordo com a investigação, entre os anos de 2013 e 2019, os réus, que aparentemente não se conheciam, praticaram diversos atos libidinosos e conjunção carnal contra três vítimas, com idades entre 10 e 16 anos. Os réus frequentavam a residência delas como amigos e lhes ofertavam roupas, brinquedos, valores e ajuda financeira à família, que vivia em extrema pobreza.

A vítima mais velha, e primeira a ser abusada sexualmente, decidiu denunciar a situação quando descobriu que não somente ela, mas as outras crianças, mais novas que ela, estavam sendo violentadas.

A denúncia do Ministério Público do Amazonas foi recebida pela Justiça em setembro de 2019 e as respostas à acusação foram apresentadas pelos réus no período de outubro a novembro de 2019. Foram realizadas duas sessões da audiência de instrução e julgamento em janeiro de 2020 com a escuta de informante, coleta dos depoimentos de vítimas e testemunhas, sendo concluída essa fase processual com o interrogatório dos réus.

“A negativa dos réus não encontra amparo no que foi produzido nos autos. (...) não há nos autos quaisquer elementos que indiquem que as vítimas, então com 13, 12, 9-10 anos, teriam motivo para imputar falsamente o crime aos réus (...) e mais agora, com 23, 19 e 18 anos sustentar a prática delitiva dos réus, merecendo, assim, credibilidade, até porque suas narrativas não estão isoladas das demais provas produzidas, como ocorre na versão dos réus”, registra trecho da sentença.

Da sentença, cabe apelação.

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