Produtos em promoção não precisam ter validade exposta; confira
Manaus/AM - Quando o consumidor no Amazonas vir um produto em promoção nos supermercados, deve ficar mais atento à informação da validade do mesmo.
Isso porque uma lei que obrigava os donos de supermercados a informar a validade de itens em promoção foi revogada, depois da aprovação de outra lei de autoria do deputado delegado Péricles (PL-AM), que considera que a medida “devolve mais liberdade ao cidadão amazonense”.
A lei que revoga obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (21) e já está em vigor, revogando o texto promulgado em 23 de dezembro de 2015, que obrigava os supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos.
Na lei anterior havia, inclusive, o estabelecimento de penalidades previstas no Código do Consumidor aos empresários que não informassem a validade dos itens.
O parlamentar justificou o projeto lembrando que a obrigação de divulgação de validade dos alimentos já é algo inerente às embalagens de produtos, e que a lei antiga se mostrava inócua, gerando ônus ao empreendedor e, consequentemente, ao consumidor final.
Para ele, muitas leis estaduais estão defasadas, seja por conta do lapso temporal, seja por conta da perda de seu objeto.
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