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Procuradores saem em defesa do TCE e dizem que jornal é tendencioso

Procuradores da Câmara Municipal de Manaus acusam o jornal Amazonas Em Tempo de não tratar matérias jornalisticas e de interesse público de forma transparente, e saem em defesa do Tribunal de Contas, acusado por um dos entrevistados pelo jornal de agir de forma tendenciosa em relação aos supostos "supersalários" pagos a eles.. Veja a nota na íntegra.

Nota de desagravo  e esclarecimento

Os Procuradores da Câmara Municipal de Manaus, subscritos, vêm a público DESAGRAVAR os Conselheiros do Tribunal de Contas e os Procuradores de Contas do Estado, em razão da matéria publicada no periódico local “Amazonas em Tempo”, caderno “Política”, página “A/5”, do dia de hoje, 09/02, com o título “Procurador diz que TCE foi tendencioso”, em razão de uma carta enviada à redação do jornal pelo Procurador Leopoldo da Silva Sampaio.  

Primeiramente, ressaltamos que o direito de expressão é constitucional, portanto, o Procurador Leopoldo da Silva Sampaio, tem seu direito assegurado e norteado pela Carta Magna do país. Todavia, os demais procuradores da CMM não são responsáveis por tal atitude, como faz entender o periódico citado, principalmente, na inserção  do caderno “Artigos”, página “A/2”, “VAIAS”, onde se equivoca ao generalizar a ação de um único procurador da Casa Legislativa Municipal.

Em segundo lugar, os procuradores jamais buscariam justificar a legalidade dos seus vencimentos, pela via de ataques a qualquer tipo de remuneração de terceiros ou garantias legais de classes de outros servidores, pois o que justifica o pagamento de vencimentos deve ser sempre a LEI, jamais questões pessoais ou interesses escusos como vem sendo tratada a questão.

Em terceiro lugar, O Tribunal de Contas do Estado jamais agiria de forma tendenciosa, mas no estrito cumprimento do seu dever constitucional, tendo em vista as matérias “jornalísticas” (denúncias) veiculadas pela imprensa local, as quais entendem os Procuradores, devem ser apuradas com o rigor necessário, para esclarecer a população local sobre a legalidade ou não dos pagamentos efetuados aos servidores da CMM e, principalmente, acabar, de uma vez por todas, com uma polêmica levantada todas as vezes que muda a direção da Câmara Municipal de Manaus.

Em quarto lugar, desde a primeira publicação da matéria “jornalística” jamais os Procuradores da CMM foram procurados para esclarecimentos sobre a situação, até que, por ocasião da leitura da Mensagem do Prefeito, a reporte do periódico “topou” com alguns procuradores e fez algumas perguntas, mas depois de várias semanas de achincalhes dirigidos aos servidores, os quais foram execrados sem direito à defesa.
                                               
Em quinto lugar, o periódico fez uma mea culpa na publicação do dia 07/02, no “Editorial” contido na página “A/3”, ao dizer que o objetivo “é trazer baila uma discussão em sociedade”, “nem de longe a reportagem tentou macular a imagem de servidores da Câmara Municipal de Manaus”, faz um elogio a uma de nossas colegas e acrescenta “O que se quer discutir não são reputações, muito menos nomes” e finaliza “Essa é intenção precípua do bom jornalismo e foi isso que buscou a repórter Camila Carvalho ao escrever a matéria com total responsabilidade e compromisso com a informação”. Mas as letras das matérias não condizem com os atos do periódico, pois no próprio editorial apresenta uma charge pejorativa contendo um turbante de marajá, imputação que vinha sendo feita desde o início, repita-se, sem compromisso e “responsabilidade com a informação”, posto que nenhum servidor foi procurado para explicar a situação.

Ademais, a propósito da tal “responsabilidade com a informação”, o dito periódico, na matéria de hoje, 09/02, estampa uma foto do Procurador Francisco Monteiro de Lima como se fosse o autor da “carta”, o Procurador Leopoldo da Silva Sampaio, expondo mais ainda a imagem do servidor de forma incorreta, ferindo princípios constitucionais.

Outrossim, quando o periódico afirma que “O que se quer discutir não são reputações, muito menos nomes” o faz apenas e simplesmente como retórica com o fim de justificar o sofisma praticado, eis que fez exatamente ao contrário, atacando a reputação de servidores e publicando seus nomes com os respectivos vencimentos (bruto), sem mencionar que todos estão sujeitos ao instituto do abate-teto, procedimento já fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado e comprovado nos autos do processo citado pelo próprio jornal, infringindo, inclusive, a norma que protege o sigilo fiscal.

Situação semelhante ocorreu no Estado de São Paulo, onde a Prefeitura da Capital foi condenada a pagar mais um conjunto de indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil a 20 servidores que tiveram sua intimidade violada com divulgação de seus nomes, cargos e vencimentos. O revisor da matéria, desembargador Sidney Romano, foi ainda mais enfático. Disse que o ato do prefeito foi além, expondo os servidores ao escárnio e ao perigo. “No caso, se pretendia tornar a Administração Pública transparente deveria divulgar os cargos e funções e os respectivos salários, sem apontar quanto cada servidor estava recebendo como vencimentos. Isso é jogar para a platéia”.

O Ministro Gilmar Mendes, ao discorrer sobre o tema, disse que a “Constituição abriu novas perspectivas para o exercício ampliado do controle social da atuação do Estado, com destacada contribuição da imprensa livre, de organizações não-governamentais e da atuação individualizada de cada cidadão”, mas, apesar de esclarecer sobre a prevalência e supremacia do princípio do “Interesse Público” sobre os “Interesses Privados”, adverte que “No caso em questão, uma solução hipoteticamente viável para a finalidade almejada seria a substituição do nome do servidor por sua matrícula funcional” em obediência e perfeita harmonia entre os princípios constitucionais.   


 

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