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Procurador vê difamação e calúnia em denúncia de deputado contra os Calderaro

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Se depender do parecer de José Hamilton Saraiva dos Santos, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, a queixa-crime por calúnia, injúria e difamação movida pela empresária Tereza Cristina Calderaro contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), será aceita pelo Tribunal de Justiça. Os autos estão nas mãos da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal Pleno.

Cristina Calderaro recorreu ao Tribunal contra o deputado pela entrevista que ele deu ao jornalista Ronaldo Tiradentes,  da Rádio CBN Manaus, no dia 11 de abril, quando a acusou de responder a mais de “300 processos supostamente por evasão de divisas e formação de quadrilha”. Nicolau acusou ainda Cristina e seu filho, Dissica Calderaro, de consumo e tráfico de drogas.

De acordo com a empresária, Nicolau, ao ter o espaço na rádio, ao invés de se defende das acusações de superfaturamento nas obras do Edifício-Garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, fez uso de 'informação inverídica e leviana contra sua família'.

Para tentar se livrar do recebimento da denúncia a defesa de Ricardo Nicolau alegou que o parlamentar ao falar na CBN, estava resguardado pelo direito de liberdade de expressão.

Mas para o procurador de Justiça, todos os argumentos de Nicolau devem ser rejeitados, pois estão presentes os indícios de autoria e materialidade, suficientes para o recebimento da queixa-crime.

Na sua petição inicial, Cristina queixa-se ainda dos ataques feitos pelo deputado estadual contra ela e a família, na página pessoal dele no site de relacionamentos  Facebook.

A briga entre a família Calderaro e Nicolau iniciou depois de matéria veiculada no jornal a Critica, onde o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado é acusado de superfaturamento pelo Ministério Público estadual.
 

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