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Procurador nega que funcionários da área jurídica da Suframa estejam sob investigação

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Em nota encaminhada ao Portal do Holanda, o procurador Federal junto à Suframa, Bruno Junior Bisinoto,  nega que funcionários sob investigação do Ministério Público Federal, que estariam fazendo advocacia privada no horário de trabalho, pertençam a área jurídica da autarquia. Segundo Bisinoto,a investigação diz respeito a servidores de outras unidades da Suframa e não os da sua Procuradoria Federal . Órgão de execução da Procuradoria Federal da União. Veja a Nota:

 

 

 

Sr. Holanda

 

Bom dia

 

Conforme conversamos mais cedo, solicito-lhe a gentileza de retificar a notícia veiculada hoje em seu site sobre a abertura de inquérito civil público pelo Ministério Público Federal para 

investigação de "funcionários da área jurídica da SUFRAMA", que estariam exercendo atividade advocatícia privada em horário de expediente. 

 

Em verdade a investigação diz respeito a servidores de outras unidades da SUFRAMA que não os da sua Procuradoria Federal, órgão de execução da Advocacia-Geral da União.

 

Na Procuradoria Federal junto à SUFRAMA as atividades jurídicas são exercidas por Procuradores Federais, que por disposição de lei são impedidos de advogar. 

Os servidores administrativos realizam atividades de apoio e não exercem a advocacia privada, cumprindo integralmente suas jornadas dentro da SUFRAMA e sob minha supervisão direta. 

 

Como pode verificar na Portaria do Ministério Público, por meio da qual foi aberto o inquérito civil, nada remete a servidores da área jurídica, que no momento sentem-se constrangidos pelo teor da notícia. Confira-se:

 

PORTARIA Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições

constitucionais e legais,

Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art.

129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);

Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa

de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União

(art. 6º, VII, “b”, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.93);

Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua

competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);

RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 1.13.000.000329/2015-51em Inquérito Civil Público, com o fito de apurar possível ato de

improbidade administrativa por parte de servidores da SUFRAMA, caracterizado pela utilização do espaço e de materiais da repartição, bem como pela

suposta ausência durante o horário de trabalho para exercício da advocacia privada.

Para isso, DETERMINA-SE:

I – À COJUD para autuar esta portaria no início do procedimento e efetuar a sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da

Resolução n. 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO;

II – Oficiar à SUFRAMA para que se manifeste acerca da representação ofertada, bem como encaminhe cópia da documentação

pertinente aos assentamentos funcionais dos representados, contendo as seguintes informações: ato de nomeação; cargo/função; jornada de trabalho,

férias e eventuais licenças gozadas.

Retornem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS

Procurador da República

 

Certo da compreensão e colaboração, agradeço a atenção dispensada.  

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