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Procurador diz que Vivaldo Frota, Amazonino e Eduardo não têm dirieto a pensão vitalícia

"O beneficio vitalício instituído em favor  de ex-governador confere inegável privilégio, inadmíssivel no âmbito de um estado republicano", diz em seu parecer o Procurador Geral da República,Roberto Monteiro Gurgel dos Santos,  ao acatar ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil pela inconstitucionalidade de emenda à Constituição do  Estado do Amazonas  que estabeleceu pagamento de pensão  vitalícia a ex-governadores. Gozam  do benefício Vivaldo Frota, Amazonino Mendes, Eduardo Braga e duas viúvas.




Em contraposição aos argumentos interpostos pelo procurador da Assembleia Legisaltiva do Amazonas, Vander Goes Lei Abaixo), em defesa do privilégio, o  procurador   diz que "não justificva o argumento da homenagem, do reconhecimento.  E ensina:  As homenagens traduzem-se em atos simbólicos e episódicos, como uma medalha ou diploma. Já o comprometimento permanente de recursos públicos, para pagamento mensal e vitalício a quem não mais exerce cargo público, é expressão da utilização caprichosa e arbitrária do poder."

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