O procurador geral de Justiça em substituição, Jorge Alberto Gomes Damasceno, ingressou com agravo interno contra a decisão da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, da Primeira Câmara Criminal, que negou o afastamento do defensor público geral, Tibiriçá Valério de Holanda. O procurador diz que a Câmara Criminal é um órgão fracionado do tribunal, e que cabe ao Pleno o julgamento do defensor, por ele ter status de secretário de estado.
"Ante o exposto, diante da incompetência absoluta da 1a Câmara Criminal para processar a julgar o Defensor Público Geral, bem como da relatoria daquele órgão fracionário, requer a anulação dos atos decisórios realizados até o presente momento, com o encaminhamento dos autos ao Presidente do Tribunal Pleno para que se proceda a nova distribuição e
posterior julgamento pela plenária, nos termos da legislação em vigor diz o procurador no seu agravo.
Na petição, Damasceno garante que Tibiriçá de Holanda tem usado da função para coagir as testemunhas arroladas na denúncia do Ministério Público contra ele no Tribunal de Justiça do Amazonas.
posterior julgamento pela plenária, nos termos da legislação em vigor diz o procurador no seu agravo.
Na petição, Damasceno garante que Tibiriçá de Holanda tem usado da função para coagir as testemunhas arroladas na denúncia do Ministério Público contra ele no Tribunal de Justiça do Amazonas.
