Manaus/AM - Com a chegada do fim de ano, vem a preocupação dos pais com a matrícula dos filhos e compra do material escolar. Com o objetivo de orientá-los em relação ao que é permitido ou não relacionado à matrícula e material escolar, o Procon Amazonas publicou um material para ajudar os pais.
Os pais devem ficar atentos aos materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, como por exemplo; álcool, algodão, argila, caneta hidrográfica permanente (tipo pincel), cartolina em geral, cola em geral, copos descartáveis, envelopes, E.V.A.
Estes são apenas alguns dos itens que constam da listagem com 34 artigos especificados. A portaria também dá encaminhamento a questões relacionadas ao fornecimento de produtos e serviços educacionais, como por exemplo, é considerado abusivo a cláusula que permita, a perda total do valor pago a título de primeira parcela (“matrícula”), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas.
Reclamações e orientações sobre estas e outras questões relacionadas ao direito do consumidor podem ser realizadas por meio dos seguintes canais de atendimento do Procon Amazonas: SEDE situada à Avenida André Araújo, 1500, Aleixo, de segunda a sexta, das 8h às 14h. Pelos telefones: (92) 3215-4010/4009 e pelo 0800 092 1512.

