Manaus/AM - O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes reconheceu constrangimento ilegal ao direito de liberdade em Habeas Corpus impetrado a favor de A.J.F. O investigado teve contra si prisão temporária decretada por 30 dias, com renovação por mais 30 dias. A ilegalidade detectada consistiu em se reconhecer que a temporária não foi convertida em prisão preventiva. Leia mais em Amazonas Direito.
