Prints de WhatsApp não comprovam golpe do amor e mulher perde ação no TJAM
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas manteve a decisão que negou o pedido de indenização feito por uma mulher que alegava ter sido vítima de estelionato amoroso. Segundo o processo, ela afirmou ter emprestado mais de R$ 36 mil ao ex-namorado, durante o relacionamento, acreditando que os valores seriam devolvidos. No entanto, após o término, o homem teria cortado contato, bloqueando-a nas redes sociais.
Na ação judicial, a autora relatou que foi convencida pelo ex-companheiro a realizar compras em seu cartão de crédito e fazer transferências bancárias, sob a promessa de dificuldades financeiras momentâneas. Como provas, anexou prints de conversas no WhatsApp, comprovantes de transferências, boletim de ocorrência e e-mails de cobrança. Além da devolução do valor, ela solicitava R$ 10 mil por danos morais, alegando abalos psicológicos.
O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14.º Juizado Especial Cível de Manaus, entendeu que os documentos apresentados não demonstravam um ilícito civil. Para ele, as provas eram frágeis e insuficientes para comprovar a prática de estelionato. A sentença foi posteriormente mantida pela 1.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas, que considerou o julgamento bem fundamentado e correto diante dos fatos apresentados.
A relatora do recurso, juíza Irlena Leal Benchimol, destacou que não havia elementos que justificassem a reforma da decisão de primeira instância. Com isso, a Justiça confirmou a improcedência do pedido, entendendo que não ficou comprovado o golpe amoroso nem o direito à indenização moral. O caso está registrado sob o número 0452644-24.2024.8.04.0001.
Fonte: Amazonas Direito
ASSUNTOS: Amazonas