O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas decidiu multar 16 prefeituras pelo não envio ou envio extemporâneo, via sistema Gefis, dos relatórios resumidos de gestão fiscal e de execução orçamentária de 2012. Todos foram multados em R$ 3.226,00.
Conforme o entendimento da maioria dos conselheiros, os prefeitos infringiram a Lei que determina que gestor é obrigado a enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal nos prazos e condições estabelecidos em lei.
Foram multados os municípios de Tefé, Japurá, Alvarães, Maraã, Jutaí, Uarini, Urucurituba, Itapiranga, Presidente Figueiredo, Nova Olinda do Norte, Atalaia do Norte, Santo Antônio do Içá, Amaturá, Tonantins, Benjamin Constant e São Paulo de Olivença após terem sido notificados pela Comissão de Verificação de Responsabilidade Fiscal do TCE.

