Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas, em voto condutor da desembargadora Socorro Guedes, determinou ao Município de Coari, no Amazonas, o pagamento de verbas remuneratórias não pagas a um servidor no mês de dezembro/2016, e o respectivo pagamento do 13° salário, mas reduziu o valor de indenização por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.



