Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de evidência, ajuizada em dezembro de 2020 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), obteve decisão favorável na justiça obrigando a Prefeitura de Juruá a implementar programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município.
A liminar estabelece o prazo de seis meses para o cumprimento da medida.
Após diligências mostrarem que o município de Juruá vinha se mantendo omisso quanto a essa situação, o MPAM, por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, obteve decisão liminar da Justiça que garante a implementação de programa de acolhimento para pessoas essa faixa etária em situação de risco.
De acordo com o argumento da promotoria, o desenvolvimento de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente tem prioridade absoluta assegurada na Constituição Federal (art. 227). Em razão disso, o ente municipal não pode se negar a dar cumprimento aos programas relacionados a política social vinculada à regra constitucional que protege, dentre outros, o direito à vida, saúde, alimentação, educação e o lazer de crianças e adolescentes.
“A ausência de um abrigo ou programa de família acolhedora no município causa vários transtornos, pois quando há crianças ou adolescentes em situação de risco, não há local adequado para recebê-los. O município se manteve inerte e omisso durante muito tempo, mas, agora, com a liminar concedida pelo Juiz Daniel Manussakis, a população vai poder contar com esse serviço, que representa, para todos, um grande avanço", declarou a promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira.

