Prefeitura de Juruá deve implantar serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de evidência, ajuizada em dezembro de 2020 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), obteve decisão favorável na justiça obrigando a Prefeitura de Juruá a implementar programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município.
A liminar estabelece o prazo de seis meses para o cumprimento da medida.
Após diligências mostrarem que o município de Juruá vinha se mantendo omisso quanto a essa situação, o MPAM, por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, obteve decisão liminar da Justiça que garante a implementação de programa de acolhimento para pessoas essa faixa etária em situação de risco.
De acordo com o argumento da promotoria, o desenvolvimento de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente tem prioridade absoluta assegurada na Constituição Federal (art. 227). Em razão disso, o ente municipal não pode se negar a dar cumprimento aos programas relacionados a política social vinculada à regra constitucional que protege, dentre outros, o direito à vida, saúde, alimentação, educação e o lazer de crianças e adolescentes.
“A ausência de um abrigo ou programa de família acolhedora no município causa vários transtornos, pois quando há crianças ou adolescentes em situação de risco, não há local adequado para recebê-los. O município se manteve inerte e omisso durante muito tempo, mas, agora, com a liminar concedida pelo Juiz Daniel Manussakis, a população vai poder contar com esse serviço, que representa, para todos, um grande avanço", declarou a promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira.
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