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Prazo para inscrição de processos na Semana de Execução Trabalhista encerra hoje, informa TRT11

Prazo para inscrição de processos na Semana de Execução Trabalhista encerra hoje, informa TRT11
Prazo para inscrição de processos na Semana de Execução Trabalhista encerra hoje, informa TRT11

Manaus/AM - A Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como o TRT-11 Amazonas e Roraima. O evento tem como principal meta a solução de processos que estão na fase de execução, quando não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo. 

A semana acontecerá no período de 18 a 22 de setembro e visa à conciliação dos processos que estão na fase de execução. 

Partes e advogados que possuem processo em fase de execução tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) podem inscrever seus processos até hoje, 1º de setembro, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Deve ser informado o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado, além de contatos.

O que é a Execução?

O termo pode ter mais de um sentido, mas, na Justiça do Trabalho, a execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela justiça. É nessa fase que é feita a cobrança forçada a devedores que perderam a ação e precisam garantir o pagamento definido em juízo.

Portanto, a fase de execução só começa efetivamente se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, que é o momento da ação trabalhista em que as partes ainda podem fazer alegações, apresentar provas e recorrer das decisões. Já na fase de execução, a decisão está transitada em julgado e não há mais a possibilidade de recurso ou reversão da condenação No caso, só resta ao devedor ou devedora pagar o que foi decidido em juízo.

É na fase de execução que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. Caso o (a) devedor (a) não quite, a Justiça pode realizar a penhora dos bens como forma de garantir a efetividade da decisão judicial.

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