O Ministro Luís Roberto Barroso concedeu ao Estado do Amazonas 120 dias, a partir de 1º de fevereiro de 2025, para implementar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). A decisão ocorreu após pedido para suspender tutela provisória que determinava prazo anterior de 90 dias.
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