Manaus/AM - Uma pousada localizada no Distrito Industrial, em Manaus, foi multada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) após hospedar uma adolescente de 16 anos acompanhada de um adulto. A decisão, tomada pela 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, identificou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, configurando descumprimento do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A fiscalização que resultou na multa ocorreu no dia 23 de maio, em operação conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Durante a inspeção, a equipe encontrou a adolescente em situação de vulnerabilidade no quarto do estabelecimento, evidenciando a negligência da pousada em não exigir documento de identificação e autorização dos responsáveis legais.
A promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho destacou que a condenação tem caráter punitivo e pedagógico. “A medida serve de alerta para hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de lazer, que devem adotar mecanismos de identificação e fiscalização para prevenir práticas criminosas. A responsabilidade é direta, e qualquer omissão compromete a segurança e o futuro de uma vida”, afirmou.
A multa aplicada à pousada deverá ser recolhida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso haja descumprimento, o valor será inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado por meio de execução fiscal, reforçando o compromisso das autoridades locais com a proteção da infância e adolescência em Manaus.

