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Possuir arma, cartucho e munição é crime que não depende de perícia, decide TJAM

Possuir arma, cartucho e munição é crime que não depende de perícia, decide TJAM
Possuir arma, cartucho e munição é crime que não depende de perícia, decide TJAM

Manaus/AM - A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho considerou sobre o crime de posse irregular de arma de fogo e de munição, que se cuida de delito de perigo abstrato, que a realização de exame pericial para atestar o funcionamento do armamento apreendido mostra-se desnecessária. Leia mais em Amazonas Direito.

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