Manaus/AM - A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho considerou sobre o crime de posse irregular de arma de fogo e de munição, que se cuida de delito de perigo abstrato, que a realização de exame pericial para atestar o funcionamento do armamento apreendido mostra-se desnecessária. Leia mais em Amazonas Direito.
