Manaus/AM - A desembargadora Maria das Graças Figueiredo concluiu que, não mais sendo possível o cumprimento da obrigação, a consequência jurídica pertinente deva ser não somente a devolução das parcelas pagas, a serem restituídas com as correções legais, mas também a conversão do ato ilícito em perdas e e danos. Leia mais em Amazonas Direito.
