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Porto avaliado em R$ 35 milhões será leiloado em Manaus

Por Portal Do Holanda

25/11/2021 16h28 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - Por unanimidade, a Primeira Turma do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima), rejeitou o recurso da empresa  empresa Itautinga Agro Industrial S.A. , fabricante do cimento Nassau, e determinou o leilão de porto em Manaus avaliado em R$ 35 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas em 239 processos.  

O leilão estava suspenso por decisão liminar, mas com a decisão de 2º grau, está autorizada a venda do imóvel situado às margens do Rio Negro. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No TR-11, tramitam 239 ações contra a empresa na fase de execução, que totalizam R$ 26,3 milhões em dívidas trabalhistas, conforme último levantamento do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ).  O normativo disciplinou a execução centralizada contra grandes devedores, a fim de garantir a efetividade dos julgados.

Análise do recurso

Após a penhora do imóvel e a designação da data do leilão, a Itautinga interpôs recurso alegando: excesso de execução; aplicação de multas sem a notificação da devedora; inclusão de débitos fiscais e cíveis na execução trabalhista; cerceamento de defesa; nulidade de laudo de avaliação; e impossibilidade de execução de ofício. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Entretanto, a Primeira Turma rejeitou todas as alegações.

A empresa, que atua na fabricação de cimento no Amazonas, também alegou que o valor de avaliação do imóvel não corresponderia ao valor comercial e que o leilão inviabilizaria sua atividade econômica. Sustentou, ainda, cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia técnica especializada para avaliar o bem. Ao analisar a questão, o relator explicou que o art. 873, do CPC prevê a possibilidade de nova avaliação de bem quando constatado erro de avaliação ou dolo do avaliador, desde que a impugnação seja fundamentada, o que não foi feito pela devedora.


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