A entrada dos agentes da lei na casa do suspeito não pode derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera atitude ‘suspeita’, por simples presunção, ou porque houve fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos e não, necessariamente ao de que a pessoa perseguida esteja portando ou comercializando substância entorpecente. Leia mais em Amazonas Direito.



