Quem ajuíza ação de cobrança contra o pretenso devedor por dívida já paga no total ou ainda pela metade, sem a devida ressalva, consistente na informação ao Juiz de que parte do crédito foi recebido, poderá sofrer a sanção de que tenha que devolver ao pretenso devedor o dobro do valor que lhe é cobrado, por expressa sanção do código civil, pois é vedada a litigância de má-fé, com a alteração da verdade dos fatos. Leia mais em Amazonas Direito.

