Início Amazonas Por cobrança de dívida já paga, credor devolve em dobro valor ao réu se houver má- fé; entenda
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Por cobrança de dívida já paga, credor devolve em dobro valor ao réu se houver má- fé; entenda

Por cobrança de dívida já paga, credor devolve em dobro valor ao réu se houver má- fé; entenda
Por cobrança de dívida já paga, credor devolve em dobro valor ao réu se houver má- fé; entenda

Quem ajuíza ação de cobrança contra o pretenso devedor por dívida já paga no total ou ainda pela metade, sem a devida ressalva, consistente na informação ao Juiz de que parte do crédito foi recebido, poderá sofrer a sanção de que tenha que devolver ao pretenso devedor o dobro do valor que lhe  é cobrado, por expressa sanção do código civil, pois é vedada a litigância de má-fé, com a alteração da verdade dos fatos. Leia mais em Amazonas Direito.

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