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Polícia Civil do Amazonas alerta sobre golpe do bilhete premiado

Polícia Civil do Amazonas alerta sobre golpe do bilhete premiado
Polícia Civil do Amazonas alerta sobre golpe do bilhete premiado

Manaus/Am - Com o objetivo de alertar a população de golpes cometidos próximo a casas lotéricas e agências bancárias, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece sobre o golpe do bilhete premiado, nome dado à prática de subtrair pertences na ocasião de supostas retiradas de prêmios nesses locais.

O delegado Marcelo Martins, titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), informa que o crime ocorre quando um indivíduo aborda uma determinada pessoa, alegando que precisa resgatar um bilhete premiado na loteria. Entretanto, o golpista afirma que está impossibilitado de retirar o prêmio, sendo assim, pede que a outra faça o favor.

“No momento em que a pessoa aceita a proposta, o infrator pede que a vítima deixe algum bem valioso com ele, como por exemplo, aparelho celular, carteira, bolsa, etc, como garantia de que ela voltará após retirar o prêmio. Quando a pessoa vai até a casa lotérica para efetuar a retirada, o golpista foge do local levando consigo o pertence”, explicou o delegado.

A autoridade policial acrescenta ainda que na tentativa de convencer a vítima de resgatar o prêmio, o infrator diz que dividirá o valor do prêmio com ela.

Alerta – “O alerta é que as vítimas estejam sempre atentas a vantagens fáceis e ofertas fantasiosas feitas por desconhecidos em via pública, tendo em vista que muitos golpistas se aproveitam da inocência delas para praticar esse tipo de crime”, ressaltou Martins.

Penalidade - O golpe do bilhete premiado está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB), como estelionato. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão.

Registro de Ocorrência – O delegado informa que a maneira mais ágil de denunciar o golpe é o comparecimento da vítima à delegacia mais próxima do local onde o fato ocorreu. “O crime de estelionato necessita de autorização da vítima para iniciar uma investigação. Por isso, aconselhamos a ida até uma unidade policial, a fim de formalizar o Termo de Representação”, disse ele.

Além disso, o delegado informa que a denúncia pode ser efetuada pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). O Boletim de Ocorrência (BO) também pode ser registrado pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.

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