O crime foi testemunhado pelo filho da vitima, Wellington Victor Maciel Freitas, que estava com a mãe no momento que o policial militar, armado e com uma máscara, abordou os dois no estacionamento do condomínio e efetuou o disparo a queima roupa na nuca da ex-companheira.
De acordo com familiares da vítima, o relacionamento entre Josélia e Heliton sempre foi conturbado ao longo dos seis anos que viveram juntos. Ao decidir pela separação do PM, ele não aceitou e resolveu matar a ex-esposa.
A juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, do 1ª Tribunal do Júri, que denunciou o policial militar pelo assassinato da socióloga, irá presidir o julgamento que começa às 08h desta quinta-feira.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Amazonas, o policial militar também matou no dia 31 de agosto de 1997 Luzanira Torres da Silva, fato ocorrido na avenida São João, bairro de Santa Luzia, Zona Sul de Manaus.
Ano passado o policial sentou no banco dos réus e foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.
Veja a Sentença do Júri Popular
"Sentença Vistos etc O réu HELLITON SOCORRO DE FREITAS foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c art. 73, do Código Penal, porque teria, no dia 31 de agosto de 1997, por volta das 19:00 horas, na Avenida São João, bairro Santa Luzia, nesta cidade, durante um conflito entre galeras do Morro da Liberdade, armado com um revólver, desferido disparos contra seus antagonistas e atingindo a vítima LUZANIRA TORRES DA SILVA, causando-lhe os ferimentos que lhe provocaram a morte, conforme descreve o laudo de exame necroscópico 04. Levado hoje a julgamento por este Egrégio Tribunal.
O Conselho de Sentença decidiu, em não acolher a tese sustentada em favor do réu - negativa de autoria. Isso posto, passo a aplicar e dosar a pena que cabe ao acusado HELLITON SOCORRO DE FREITAS.
De acordo com o que estabelece o art. 59 do Código Penal, na análise da conduta social e personalidade do réu, estas demonstram ser o acusado pessoa extremamente violenta. Utiliza-se da "farda" para amedrontar e aterrorizar a comunidade a qual deveria servir como Soldado PM.
Dessa forma, estabeleço-lhe a pena base em 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e a mantenho neste patamar por não verificar causa de aumento ou de diminuição, como necessária e bastante para a prevenção e reprovação do crime. O regime da pena aplicada ao réu deverá ser por ele cumprida, inicialmente, no regime fechado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente Guia de Recolhimento à Vara de Execuções Penais e, em seguida, arquivem-se os presentes autos. Dou a presente por pública em plenário e dela todos ficam, desde já, intimados."
