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Pleno julga medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Código Tributário

Pleno julga medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Código Tributário

Deputados e vereadores apresentaram ação contra lei que alterou o Código Tributário do Estado do Amazonas.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou ‘prejudicado’ o pedido de medida cautelar feito por deputados estaduais e vereadores do município de Manaus na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4000779-45.2013.8.04.0000. O julgamento se baseou na análise da relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, após observar que uma nova legislação havia revogado parte da lei que está sendo questionada na Justiça pelos parlamentares.

A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (29/10), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

A ADI foi apresentada pelos deputados estaduais Marcelo Ramos Rodrigues (PSB), Luiz Castro de Andrade Neto (PPS) e José Ricardo Wendling (PT) e pelos vereadores Marcelo Augusto da Eira Corrêa (PSB) e Elias Emanuel Rebouças de Lima (PSB), contra o artigo 1º, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar Estadual nº 112/2012, que alterou o Código Tributário do Estado do Amazonas (Lei Complementar nº 19/1997).

Os autores da ação apontavam que a mudança afronta o art. 145, § 2º, inciso III da Constituição do Estado do Amazonas e requeriam liminar para suspender os efeitos da majoração da alíquota dos produtos e serviços elencados na Lei Complementar Estadual nº 112/2012.

Conforme o relatório da ADI, os parlamentares alegavam que a aplicação da alíquota de 25% para jóias, aeronaves, automóveis de luxo, iates, armas e munições seria a mesma incidente sobre a energia elétrica - fixada pela alínea "a" -, e a de 30% sobre fumo, seus derivados, e bebidas alcoólicas também incidiria sobre os serviços de comunicação e gasolina - determinada pela alínea "b".

Em seu voto, a relatora explica que “à luz das informações colhidas, impende reconhecer a perda superveniente do objeto da medida cautelar diante da Lei Complementar Estadual nº 116, de 27 de março de 2013, que revogou o dispositivo alvo do pedido de suspensão”.

O julgamento do mérito será analisado em outra sessão, após manifestação das partes e trâmite do processo. A ADI é virtual e pode ser consultada por meio do portal do Tribunal de Justiça do Amazonas no endereço eletrônico www.tjam.jus.br.

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