Manaus/AM - A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, determinou que a 99 Plataforma de Transporte indenize uma passageira em decorrência de um acidente durante uma corrida contratada pelo aplicativo. A indenização inclui R$ 1.845 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
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