Dez desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiram o pedido de liminar do procurador de Justiça, Otávio Gomes, na ação direta de inconstitucionalidade contra o Plano de Cargos e Salários dos funcionários da Assembleia Legislativa do Estado.
O relator da matéria, desembargador Sabino da Silva Marques também não não acolheu a promoção ministerial na qual o procurador afirmava ser inconstitucional a efetivação de funcionários - contemplados no PCS - sem concurso público. Mas para o magistrado esse fato não ocorreu, uma vez que a a Assembleia Legislativa se valeu da Constituição Federal para efetivar trabalhadores com mais de 20 anos de serviço.
Na defesa da Ale, o procurador Wander Goes disse que os funcionários foram beneficiados como artigo 19 da Constituição Federal. “Está de parabéns do Tribunal, que entendeu que concedendo a liminar iria parar a Assembleia”, declarou, informando que no total são cerca de 500 funcionários beneficiados com a decisão do pleno.
Com o relator votaram Yedo Simões, Paulo Lima, Socorro Guedes, Arnaldo Carpinteiro Peres, Aristóteles Thury, Marinildes Mendonça, Mauro Bessa, Encarnação das Graças Samapaio e o convocado, Erivan.
O desembargador, Domingos Chalub votou pelo não conhecimento da causa, com ele votaram Rafael Romano, Wilson Barroso e Djalma Martins.
O desembargador Cláudio Roessing foi o único a votar pelo deferimento da liminar do procurador de Justiça na ação direta de inconstitucionalidade contra a ALE.
O relator da matéria, desembargador Sabino da Silva Marques também não não acolheu a promoção ministerial na qual o procurador afirmava ser inconstitucional a efetivação de funcionários - contemplados no PCS - sem concurso público. Mas para o magistrado esse fato não ocorreu, uma vez que a a Assembleia Legislativa se valeu da Constituição Federal para efetivar trabalhadores com mais de 20 anos de serviço.
Na defesa da Ale, o procurador Wander Goes disse que os funcionários foram beneficiados como artigo 19 da Constituição Federal. “Está de parabéns do Tribunal, que entendeu que concedendo a liminar iria parar a Assembleia”, declarou, informando que no total são cerca de 500 funcionários beneficiados com a decisão do pleno.
Com o relator votaram Yedo Simões, Paulo Lima, Socorro Guedes, Arnaldo Carpinteiro Peres, Aristóteles Thury, Marinildes Mendonça, Mauro Bessa, Encarnação das Graças Samapaio e o convocado, Erivan.
O desembargador, Domingos Chalub votou pelo não conhecimento da causa, com ele votaram Rafael Romano, Wilson Barroso e Djalma Martins.
O desembargador Cláudio Roessing foi o único a votar pelo deferimento da liminar do procurador de Justiça na ação direta de inconstitucionalidade contra a ALE.


