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PGE diz que MPE nem Judiciário podem exigir contratação de delegados para o interior

Parecer da Procuradoria Geral do Estado é manifestamente contrário a contratação do  quadro de reserva dos candidatos aprovados em concurso da Polícia Civil para ocupar o comando de delegacias no interior do Amazonas. Diz o parecer  que o MPE, que entrou com ação civil pública pedindo as nomeações, se intromete em em seara que não é a sua, e que o Estado não gasta nem realiza despesa quando e como deseja o "transitório ocupante da chefia do Executivo, tampouco, quando quer o Ministéio Público ou o Judiciário".

De acordo ainda com o parecer, o Ministério Público solicita do Poder Judiciário a efetivação de medidas adminstrativas cuja competência para determinação não detém, "posto que inerentes a atividade do gestor público."  


O Estado não se omite à resolução dos problemas existentes em seu sistema de segurança pública. Ocorre que,como já foi dito, não realiza despesas ao seu arbítrio, prescinde da necessária fonte de receita, diz o parecer da PGE.

No parecer, a PGE adverte que o Ministério Público, ao ajuizar ação obrigando o estado a contratar o excedente de aprovados no concurso da Polícia Civil,   fecha  os olhos para "o enorme esforço que o governo vem   fazendo não apenas  no que se refere à segurança  pública, mas principalmente ao Poder Judiciário, que tem passado por dificuldades financeiras,as quais a administração não tem medido esforço para solucinar.


A Procuradoria  lembra do aporte de R$ 20 milhões que o Estado  repassa para o Tribunal  de Justiça para a manutenção das comarcas do interior.

 

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