Parecer da Procuradoria Geral do Estado é manifestamente contrário a contratação do quadro de reserva dos candidatos aprovados em concurso da Polícia Civil para ocupar o comando de delegacias no interior do Amazonas. Diz o parecer que o MPE, que entrou com ação civil pública pedindo as nomeações, se intromete em em seara que não é a sua, e que o Estado não gasta nem realiza despesa quando e como deseja o "transitório ocupante da chefia do Executivo, tampouco, quando quer o Ministéio Público ou o Judiciário".
De acordo ainda com o parecer, o Ministério Público solicita do Poder Judiciário a efetivação de medidas adminstrativas cuja competência para determinação não detém, "posto que inerentes a atividade do gestor público."
O Estado não se omite à resolução dos problemas existentes em seu sistema de segurança pública. Ocorre que,como já foi dito, não realiza despesas ao seu arbítrio, prescinde da necessária fonte de receita, diz o parecer da PGE.
No parecer, a PGE adverte que o Ministério Público, ao ajuizar ação obrigando o estado a contratar o excedente de aprovados no concurso da Polícia Civil, fecha os olhos para "o enorme esforço que o governo vem fazendo não apenas no que se refere à segurança pública, mas principalmente ao Poder Judiciário, que tem passado por dificuldades financeiras,as quais a administração não tem medido esforço para solucinar.
A Procuradoria lembra do aporte de R$ 20 milhões que o Estado repassa para o Tribunal de Justiça para a manutenção das comarcas do interior.

