Perda auditiva gera aposentadoria por invalidez, julga Tribunal do Amazonas
A perda auditiva bilateral (perda auditiva em ambos os ouvidos) pode ser causada por vários fatores e possibilita a aposentadoria por invalidez que é devida aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Um homem pediu o reconhecimento da aposentadoria por invalidez após ter-lhe sido concedido auxílio-acidente, com pagamento de auxílio-doença, porém ao demonstrar incapacidade para o trabalho por ter sido acometido por surdez bilateral e definitiva, o relator Airton Luís Corrêa Gentil concedeu a aposentadoria.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, mas precisa comprovar a incapacidade habitual, cumprir a carência e ter a qualidade de segurado.
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