Uma cirurgia médica tem por objetivo eliminar ou corrigir a causa de uma doença grave, ou pode ser realizada preventivamente, para evitar males piores a saúde em decorrência do tempo.
Surge então o conceito de cirurgia eletiva – aquela na qual o paciente não apresenta urgência e pode esperar algum tempo para o procedimento.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco. Não havendo esses dois pressupostos o juiz não estará autorizado a conceder o pleito solicitado.
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