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Pedidos de autorização de viagem para crianças aumentam 80% no Amazonas; Vejas as regras

Pedidos de autorização de viagem para crianças aumentam 80% no Amazonas; Vejas as regras
Pedidos de autorização de viagem para crianças aumentam 80% no Amazonas; Vejas as regras

Manaus/AM - As solicitações para emissão de autorização de viagem para crianças (trecho nacional) aumentaram em torno de 80% desde o início de dezembro no posto de atendimento do Juizado da Infância e Juventude-Infracional (JIJI) da Comarca de Manaus, que funciona no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. A procura por orientações também tem sido intensa, sobretudo a partir do dia 10 de dezembro, conforme os servidores do JIJI.

Os servidores alertam que as companhias aéreas possuem também regras para embarque de crianças e de adolescentes que viajam desacompanhados – algumas empresas não aceitam quando os voos possuem conexões. Uma das justificativas seria a preocupação da situação dessas crianças e adolescentes caso ocorra um eventual cancelamento ou atraso em uma das conexões.

Outra dica é que as companhias aéreas não levam adolescentes, a partir dos 12 anos, sem apresentação de documento com foto (RG ou passaporte). “Já vimos casos de adolescentes de 12 e 13 anos que não tinham o RG e não puderam viajar. São as regras das companhias”, lembra Bianca.

Todas as orientações relacionadas à emissão de autorização de viagem para crianças e adolescentes constam do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Resoluções n.º 131/2011 e n.º 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

Viagens

Para viagens em território nacional, não é necessário autorização de viagem quando as crianças e os adolescentes (até 15 anos e 11 meses) estão acompanhados dos pais, irmãos maiores de idade, avós e tios diretos; tutores, curadores ou guardiões – todos eles, com documentação comprovando o vínculo familiar indicado ou a responsabilização judicial.

Aqueles que irão viajar acompanhados de pessoas que não são seus parentes, os pais devem autorizar por escrito, anexando uma cópia autenticada de seu documento de identidade.

Já as crianças e adolescentes (zero a 16 anos incompletos) que irão viajar desacompanhados, em trecho nacional, devem apresentar a autorização do Juizado ou, caso possua, apresentar o passaporte válido que conste, expressamente, a autorização para viajar desacompanhado.

Para as viagens ao exterior, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 131/2011, é indispensável a autorização judicial para crianças e adolescentes – mesmo em companhia de ambos os pais; ou na companhia de um dos pais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida em cartório de notas – o modelo pode ser obtido no portal do CNJ: www.cnj.jus.br; ou desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores de idade e designados pelos pais, sendo necessário também que haja autorização de ambos os pais e com firma reconhecida em cartório de notas.

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